segunda-feira, 18 de novembro de 2013

NORMAS DA ELEIÇÃO



Conforme consta no parágrafo sexto do Edital de Eleição n° 03/2013 de eleições para o Centro Acadêmico de Engenharia de Produção da UTFPR MD:

§ 6º - A campanha eleitoral deve ser encerrada à zero hora do dia de pleito.

Como forma de garantir a transparência e legitimidade da votação determina-se que fica terminantemente proibido no dia das eleições nas dependências da Universidade:
- Uso de qualquer forma de comunicação visual e publicidade, incluindo banners, faixas, cartazes, panfletos, adesivos, camiseta e qualquer outro dispositivo que faça referência a alguma chapa inscrita.

Com referência à punição:
- com relação a dispositivos espalhados nas dependências da Universidade (cartazes, banners, panfletos) será punida a chapa referente;
- caso qualquer membro da chapa esteja portando algum dispositivo que faça referência a alguma candidata; toda chapa em questão será punida;
- eleitores não pertencentes a chapa não poderão votar caso esteja com alguma identificação de alguma candidata;

Com referência as formas de punição:
- serão julgados todos os casos relatados pela Comissão formada por: membros do atual Centro Acadêmico de Engenharia de Produção e representantes do atual DCE;
- as formas de punição serão decididas conjuntamente com maioria de votos pela Comissão citada;
- os casos serão julgados e as decisões tomadas pela Comissão após o encerramento das eleições;

Adendo: as chapas concorrentes terão horário limite até as 09 horas do dia 19/11/2013 para se adequarem as normas citadas, qualquer incidência após esse horário será julgado conforme as normas previstas.

Medianeira, 18 de novembro  de 2013.

Comissão Eleitoral

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