Conforme consta no parágrafo sexto do Edital de Eleição n° 03/2013 de eleições para o Centro Acadêmico de Engenharia de Produção da UTFPR MD:
§ 6º - A campanha eleitoral deve ser encerrada à zero
hora do dia de pleito.
Como
forma de garantir a transparência e legitimidade da votação determina-se que
fica terminantemente proibido no dia das eleições nas dependências da
Universidade:
- Uso de qualquer
forma de comunicação visual e publicidade, incluindo banners, faixas, cartazes,
panfletos, adesivos, camiseta e qualquer outro dispositivo que faça referência
a alguma chapa inscrita.
Com referência à punição:
-
com relação a dispositivos espalhados nas dependências da Universidade
(cartazes, banners, panfletos) será punida a chapa referente;
-
caso qualquer membro da chapa esteja portando algum dispositivo que faça
referência a alguma candidata; toda chapa em questão será punida;
-
eleitores não pertencentes a chapa não poderão votar caso esteja com alguma
identificação de alguma candidata;
Com referência as formas de punição:
-
serão julgados todos os casos relatados pela Comissão formada por: membros do
atual Centro Acadêmico de Engenharia de Produção e representantes do atual DCE;
-
as formas de punição serão decididas conjuntamente com maioria de votos pela
Comissão citada;
-
os casos serão julgados e as decisões tomadas pela Comissão após o encerramento
das eleições;
Adendo: as chapas concorrentes terão horário limite
até as 09 horas do dia 19/11/2013 para se adequarem as normas citadas, qualquer
incidência após esse horário será julgado conforme as normas previstas.
Medianeira,
18 de novembro de 2013.
Comissão Eleitoral
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