terça-feira, 29 de outubro de 2013

Edital de eleição CAEPRO 2013.




 EDITAL DE ELEIÇÃO N° 03/2013 – UTFPR – Campus Medianeira
RATIFICAÇÃO DO EDITAL DE ELEIÇÃO N° 02/2013
Alteração de Edital
ART. 23º - A renovação dos poderes do CAEPRO será feita na reunião ordinária da Assembléia Geral, através do sufrágio universal, direto e secreto, em eleição por chapas, para mandato de um ano, com direito a recondução.

§ 1º - A eleição deverá ser convocada pelo Presidente, com no mínimo um mês de antecedência e esta realizada na segunda semana de Novembro, ficando o dia por critério da diretoria.

§ 2º - O prazo máximo para as inscrições de chapas é de 15 (quinze) dias antes da realização das eleições. As chapas deverão ser registradas na secretaria da entidade.

§ 3º – As chapas devem apresentar, no ato da inscrição, os nomes de seus membros efetivos e seus cargos.

 I - As chapas poderão efetuar seus registros nos dias 18 de Outubro ao e1 de Novembro de 2013 com a comissão de seleção.

II-  O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:

 Preenchimento de formulário a ser entregue pela comissão de seleção com
Preenchimento de nome completo fotocopia do RG, telefone para contato, numero de matricula e cargos;

III- A verificação da validade da matricula será feita pela comissão de seleção juntamente coma coordenação de Engenharia de Produção.




Parágrafo Único: Cargos que compõem a diretoria do CAEPRO:

Presidente

Vice-Presidente

 1º Secretário

2º Secretário

Diretoria de Finanças e Patrimônios

Vice Diretoria de Finanças e Patrimônios

Diretoria de Assuntos Acadêmicos

Diretoria de Assuntos Gerais

IV- Não serão aceitas chapas em que os cargos não estiverem devidamente preenchidos.

 V- A chapa indicará no pedido de registro o nome com o qual fará a campanha.

Parágrafo Único – Verificada a ocorrência de homonímia dará preferência à chapa que primeiramente efetuou o registro.

VI- Caso haja alguma contrariedade por algum componente de chapa às normas eleitorais, o responsável pela chapa será informado e imediatamente poderá substituí-lo dentro do período de inscrição.

 VII– Sendo a eleição por chapa, não é permitido o voto nominal para cada cargo.

§ 5º – Acadêmicos do 9º (nono) período não podem assumir cargo de presidência, e acadêmicos do 10º (décimo) período não podem lançar chapas.

§ 6º - A campanha eleitoral deve ser encerrada à zero hora do dia de pleito

§ 7º - Em caso de Empate, será eleita a chapa cujo Presidente seja o mais velho.

§ 8º - Não é permitida a acumulação de cargos eletivos.

§ 9 º-Não será permitida a participação de um membro que já esteja participando de outro órgão estudantil dentro da Universidade se eleger ou ocupar um cargo da diretoria do Centro Acadêmico III de Dezembro.

ART. 24º - A eleição realizar-se-á em primeira convocação com presença de pelo menos um terço dos membros votantes e em segunda convocação com qualquer número, sendo o resultado válido e durante o pleito deverá ser observada a seguinte ordem:
I - Haverá uma mesa presidida pelo Presidente do CAEPRO, auxiliados por um escrutinador designado pelo Presidente, devendo ser lavradas atas de abertura e encerramento dos trabalhos;
II - No dia 19 DE NOVEMBRO DE 2013, a eleição iniciar-se-á às nove horas e terminará impreterivelmente às dezessete horas;
III - As cédulas deverão designar com clareza os nomes das chapas, podendo ser manuscrita a tinta;
IV - A cédula será fornecida pela mesa;
V - Terminada as eleições, iniciar-se-á a apuração;
VI - Imediatamente após a apuração, o Presidente da mesa anunciará o resultado oficial;
VII - Quando uma das partes verificarem irregularidade na marcha das eleições deverá apresentar protesto por escrito à Diretoria no prazo de quarenta e oito horas após o término das eleições.

ART. 25º. A chapa vencedora tomará posse a partir do semestre que segue.

Medianeira, 21 de Outubro  de 2013.
Comissão Eleitoral


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Vinicius de Azevedo Manzini
(Presidente do Centro Acadêmico de Engenharia de Produção III de Dezembro)

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