EDITAL DE ELEIÇÃO N° 03/2013 – UTFPR – Campus Medianeira
RATIFICAÇÃO DO
EDITAL DE ELEIÇÃO N° 02/2013
Alteração de
Edital
ART.
23º - A renovação dos poderes do CAEPRO será feita na reunião ordinária da
Assembléia Geral, através do sufrágio universal, direto e secreto, em eleição
por chapas, para mandato de um ano, com direito a recondução.
§ 1º -
A eleição deverá ser convocada pelo Presidente, com no mínimo um mês de
antecedência e esta realizada na segunda semana de Novembro, ficando o dia por
critério da diretoria.
§ 2º -
O prazo máximo para as inscrições de chapas é de 15 (quinze) dias antes da
realização das eleições. As chapas deverão ser registradas na secretaria da
entidade.
§ 3º – As chapas devem apresentar, no
ato da inscrição, os nomes de seus membros efetivos e seus cargos.
I - As chapas poderão efetuar seus registros
nos dias 18 de Outubro ao e1 de Novembro de 2013 com a comissão de seleção.
II-
O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:
Preenchimento de formulário a ser entregue
pela comissão de seleção com
Preenchimento de nome completo
fotocopia do RG, telefone para contato, numero de matricula e cargos;
III- A verificação da validade da
matricula será feita pela comissão de seleção juntamente coma coordenação de
Engenharia de Produção.
Parágrafo Único: Cargos que compõem a
diretoria do CAEPRO:
Presidente
Vice-Presidente
1º Secretário
2º Secretário
Diretoria de Finanças e
Patrimônios
Vice Diretoria de Finanças
e Patrimônios
Diretoria de Assuntos
Acadêmicos
Diretoria de Assuntos Gerais
IV- Não serão aceitas chapas em que os
cargos não estiverem devidamente preenchidos.
V- A chapa indicará no pedido de registro o
nome com o qual fará a campanha.
Parágrafo Único – Verificada a
ocorrência de homonímia dará preferência à chapa que primeiramente efetuou o
registro.
VI- Caso haja alguma contrariedade por
algum componente de chapa às normas eleitorais, o responsável pela chapa será
informado e imediatamente poderá substituí-lo dentro do período de inscrição.
VII– Sendo a eleição por chapa, não é
permitido o voto nominal para cada cargo.
§ 5º –
Acadêmicos do 9º (nono) período não podem assumir cargo de presidência, e
acadêmicos do 10º (décimo) período não podem lançar chapas.
§ 6º -
A campanha eleitoral deve ser encerrada à zero hora do dia de pleito
§ 7º -
Em caso de Empate, será eleita a chapa cujo Presidente seja o mais velho.
§ 8º -
Não é permitida a acumulação de cargos eletivos.
§ 9
º-Não será permitida a participação de um membro que já esteja participando de
outro órgão estudantil dentro da Universidade se eleger ou ocupar um cargo da
diretoria do Centro Acadêmico III de Dezembro.
ART. 24º
- A eleição realizar-se-á em primeira convocação com presença de pelo menos um
terço dos membros votantes e em segunda convocação com qualquer número, sendo o
resultado válido e durante o pleito deverá ser observada a seguinte ordem:
I - Haverá uma mesa
presidida pelo Presidente do CAEPRO, auxiliados por um escrutinador designado
pelo Presidente, devendo ser lavradas atas de abertura e encerramento dos
trabalhos;
II - No dia 19 DE NOVEMBRO DE 2013, a eleição
iniciar-se-á às nove horas e terminará impreterivelmente às dezessete horas;
III - As cédulas deverão
designar com clareza os nomes das chapas, podendo ser manuscrita a tinta;
IV - A cédula será
fornecida pela mesa;
V - Terminada as eleições,
iniciar-se-á a apuração;
VI - Imediatamente após a
apuração, o Presidente da mesa anunciará o resultado oficial;
VII -
Quando uma das partes verificarem irregularidade na marcha das eleições deverá
apresentar protesto por escrito à Diretoria no prazo de quarenta e oito horas
após o término das eleições.
ART.
25º. A chapa vencedora tomará posse a partir do semestre que segue.
Medianeira, 21 de Outubro de 2013.
Comissão
Eleitoral
______________________
Vinicius de Azevedo
Manzini
(Presidente do Centro
Acadêmico de Engenharia de Produção III de Dezembro)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente!