ESTATUTO CAEPRO III DE DEZEMBRO
UTFPR
– UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANÁ
CAEPRO-
CENTRO ACADÊMICO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO III DEZEMBRO
ESTATUTO
CAPÍTULO
I – DA ENTIDADE
ART. 1º - O Centro Acadêmico de
Engenharia de Produção III de Dezembro, neste estatuto representado pelas
iniciais CAEPRO, fundado em 2011, com sede e foro na Avenida Brasil, nº4232,
CEP: 85884-000, na cidade de Medianeira – PR, é o órgão de representação
estudantil do curso de Engenharia de Produção da Universidade Tecnológica
Federal do Paraná, do Campus de Medianeira. É uma entidade com personalidade
jurídica de direito privado, de duração ilimitada, apolítica e sem fins
lucrativos.
§ 1º – O CAEPRO reconhece o Diretório
Central dos Estudantes DCE-UTFPR – como legítimo de representação dos
estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, em face de ele,
sua autonomia.
§ 2º – Toda ação efetuada em nome da
Engenharia de Produção, com fundamento neste Estatuto e de conformidade com
suas cláusulas, provém do poder delegado pelos estudantes e em seus nomes será
exercido.
ART. 2º - O CAEPRO tem por objetivos:
I - Promover a
defesa dos interesses dos alunos da Universidade em suas relações com a
Diretoria, Conselhos Departamentais, Chefias de Departamentos, Congregação,
quer nas suas relações internas e externas;
II - Cooperar
com o corpo docente e de funcionários na solução de problemas referentes ao
Ensino e a formação ética do aluno;
III - Despertar
e incentivar a postura crítica dos estudantes para com as formas de comunicação
e produções artísticas, em função da realidade social;
IV - Promover
o desenvolvimento cultural, social e técnico-científico do corpo discente;
V - Lutar pelo
respeito às liberdades fundamentais da pessoa humana;
VI - Lutar
pelo ensino público e gratuito de qualidade no país;
VII - Lutar
pelo aprimoramento das instituições democráticas;
ART. 3º - Dos
símbolos:
I - O símbolo
oficial do CAEPRO é (descrever)
II - (se
existir mascote)
III - (se
existir cores oficiais)
CAPÍTULO
II – DOS ELEMENOS DA ENTIDADE
ART. 4º - São elementos do CAEPRO:
I - Seus patrimônios;
II - Seus sócios;
Seção I – Do Patrimônio
ART. 5º - O patrimônio da entidade é
constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, cujos
rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos.
ART.
6º - O patrimônio social da CAEPRO será constituído de bens móveis e imóveis,
não podendo ser alienado ou onerado, total ou parcialmente, senão por decisão
da Assembléia Geral.
ART. 6º - A receita da entidade é
constituída por dividendos:
I - Auxilio e subvenções;
II - Doações e legados;
III - Renda auferida em promoções
realizadas pelos Acadêmicos de Engenharia de Produção.
IV
- recursos financeiros cedidos pelas instituições a que se vincula;
V
- subvenção que venha a receber dos poderes públicos;
VI
- produto de promoções esportivas, sociais e comerciais;
VII
- donativos feitos ao CAEPRO;
VIII
- patrocínios oferecidos ao CAEPRO;
ART.
7º - As despesas do CAEPRO são provenientes:
I
- do pagamento de impostos, taxas e aluguéis;
II
- de gastos necessários à manutenção e conservação do patrimônio da entidade;
III
- do custeio de promoções esportivas e sociais;
IV
- de gastos eventuais.
Seção II – Dos Sócios
ART. 8º - São sócios do CAEPRO todos
os acadêmicos regularmente matriculados no curso de graduação de Engenharia de
Produção do Campus UTFPR - Medianeira.
ART. 9º - São direitos dos sócios:
I - Votar e ser votado, conforme as
disposições do presente estatuto;
II - Participar de todas as atividades
promovidas pelo CAEPRO;
III - Reunir-se, associar e
manifestar-se nas dependências do CAEPRO, bem como utilizar seu patrimônio para
realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente
estatuto;
IV - Ter acesso aos livros e
documentos do CAEPRO.
ART. 10º - São deveres dos sócios:
I - Cumprir e fazer cumprir o presente
estatuto, bem como as deliberações das instâncias do CAEPRO;
II - Lutar pelo fortalecimento da
entidade;
III - Zelar pelo patrimônio moral e
material da entidade;
IV - Exercer com dedicação lealdade
para com os princípios do CAEPRO e espírito de luta a função de que tenham sido
investidos.
CAPÍTULO
III – DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENO DA ENTIDADE
ART. 11º - São instâncias do CAEPRO:
I - Assembléia Geral;
II - Administração;
III - Conselho Acadêmico.
Seção IV – Da Assembléia Geral
ART. 12º - A Assembléia Geral é
instância máxima de deliberação da entidade.
ART. 13º - A Assembléia Geral
reunir-se-á:
I – Ordinariamente, uma vez por ano,
no mês de novembro, para o exercício de suas funções;
II – Extraordinariamente, sempre que
se fizer necessário, por requerimento do Presidente do CAEPRO ou de 25% (vinte
e cinco por cento) dos associados efetivos em pleno gozo de seus direitos.
§ 1º – Toda Assembléia Geral será
convocada através de um Edital afixado em murais, na sede do Centro Acadêmico e
no recinto da universidade.
§ 2º – O Edital será fixado com o
prazo de 5 (cinco) dias de antecedência e conterá a data, o horário, o local e a
pauta estabelecida.
ART. 14º. A Assembléia Geral se
realizará em horário de aula.
§
único – A Assembléia Geral poderá ser convocada:
a.
Pela Diretoria Executiva, através de seu Presidente;
b.
Por cinqüenta por cento mais um do Conselho Acadêmico;
c.
Por 25% (vinte e cinco por cento) dos associados.
ART. 15º. São atribuições da
Assembléia Geral:
I - Aprovar seu regimento interno;
II - Reformular o estatuto quando
necessário;
III - Aprovar e alterar o regulamento
eleitoral;
IV - Criar medidas de interesses dos
sócios;
V - Deliberar sobre casos omissos do
presente Estatuto;
VI - Eleger os administradores;
VII - Destituir os administradores;
VIII - Deliberar sobre a previsão
orçamentária e prestação de contas;
§ único – Para deliberação a que se
referem os incisos II e VII, é exigido voto concorde de dois terços dos
presentes à Assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo
deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com
menos de um quinto nas convocações seguintes.
ART. 16º - Os trabalhos da Assembléia
Geral serão dirigidos pelo Presidente ou seu substituto legal, auxiliado pelo
secretário do CAEPRO.
I – As decisões serão tomadas por
maioria simples de votos;
II – Em caso de empate, o Presidente
da mesa dará o voto de desempate;
III – As decisões tomadas serão
irrecorríveis.
Seção V – Da Administração
ART. 17º - A administração é o órgão
eleito anualmente pela Assembléia Geral Ordinária, que deve gerir a CAEPRO. Ela
é composta pela Presidência e pela Diretoria.
ART. 18º - A Diretoria é a instância
responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidiana da
entidade.
ART. 19º - Compete à Administração:
I - Representar os estudantes do curso
de Engenharia de Produção da Universidade Tecnológica Federal do Paraná –
Campus Medianeira;
II - Cumprir e fazer cumprir o
presente Estatuto, bem como divulgá-lo entre os sócios;
III - Respeitar e encaminhar as
decisões do CAEPRO;
IV - Planejar e viabilizar a vida
econômica da entidade;
V - Convocar a Assembléia Geral;
VI - Convocar as eleições para a Administração
CAEPRO;
VII - Apresentar relatório de suas
atividades e balanço ao término do mandato.
SEÇÃO VI – DA ADMINISTRAÇÃO – CARGOS E
FUNÇÕES:
ART. 20º– Compor – se – á a Administração Executiva do CAEPRO a Presidência,
composta pelo Presidente e o Vice Presidente, e a Diretoria, composta pelo 1º e
2º Secretário, Diretor de Finanças e Patrimônios, Diretor de Assuntos
Acadêmicos e Diretor de assuntos Gerais:
I. Presidente,
competindo-lhe:
a.
Representar o CAEPRO na defesa de seus direitos e interesses, judicial e
extrajudicialmente;
b.
Convocar, organizar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Administração
Executiva do CAEPRO, bem como as Assembléias Gerais, Ordinária e
Extraordinária, após a aprovação pela Administração Executiva;
c.
Designar nas ausências, impedimentos, suspensão, destituição ou renúncia,
substituto para qualquer cargo vacante da Administração Executiva, consignando
o fato em ata, devendo este ser escolhido primeiramente entre os suplentes e em
segundo plano, dentre os associados;
d.
Assinar juntamente com o Diretor de finanças e patrimônios, cheques e documentos
que permitam saque ou retirada de contas ou aplicações, caso existam.
II. Vice-presidente,
competindo-lhe:
a.
Substituir o presidente em sua ausência, impedimento, suspensão, destituição ou
renúncia;
b.
Auxiliar o presidente na administração do Centro Acadêmico.
III. 1º Secretário,
competindo-lhe:
a.
Responder pelo expediente da secretaria;
b.
Secretariar as reuniões e assembléias do CAEPRO, em conformidade com este
estatuto, lavrando-as em ata.
c.
Redigir e expedir correspondências, bem como, assiná-las em conjunto com o
presidente;
d.
Zelar e manter em ordem os documentos do CAEPRO e apresentá-los quando
solicitados;
e.
Substituir o vice-presidente em sua ausência, impedimento, suspensão,
destituição ou renúncia;
IV. 2º Secretário,
competindo-lhe:
a.
Substituir o 1º Secretário nas suas faltas e impedimentos;
b.
Auxiliar o 1º Secretário e exercer por delegação, atividades de competência
deste.
V. Diretoria de Finanças e
Patrimônios, competindo-lhe:
a.
Ter controle sobre as finanças do CAEPRO;
b.
Apresentar demonstrativo financeiro da tesouraria, bem como balanço,
semestralmente;
c.
Receber e efetuar pagamentos;
d.
Assinar juntamente com o presidente, cheques e documentos que permitam saque ou
retirada de contas ou aplicações, caso existam;
e.
Manter o CAEPRO devidamente regularizado junto a Receita Federal;
f.
Em caso de sua ausência, impedimento, suspensão, destituição ou renúncia,
prestar contas a Administração Executiva, ocasião em que será lavrada ata.
VI. Vice Diretoria de Finanças
e Patrimônios, competindo-lhe:
a. Substituir
o Diretor de Finanças e Patrimônios nas suas faltas e impedimentos;
b. Auxiliar o Diretor
de Finanças e Patrimônios e exercer por delegação, atividades de competência
deste.
c.
Na falta do Diretor de Finanças e Patrimônios, assinar juntamente com o
presidente, cheques e documentos que permitam saque ou retirada de contas ou
aplicações, caso existam;
VII. Diretoria de Assuntos
Acadêmicos, composta no máximo de 4 (quatro) membros, esse número ficará a
critério do presidente se o número for menor que o necessário, competindo-lhes:
a.
Amparar os acadêmicos em suas reivindicações junto à universidade, no que toca
a problemas pontuais, relacionados à sala de aula, programas de disciplinas, e
outros que porventura comprometam o seu rendimento estudantil;
b.
Auxiliar qualquer uma das diretorias que compõem o Centro Acadêmico;
c.
Organizar e convocar as eleições dos representantes de classe, ratificando as
mesmas em ata.
VIII. Diretoria de Assuntos
Gerais, composta de no máximo 4 (quatro) membros, fica a critério do presidente
se o número for menor que o necessário, competindo-lhes:
a.
Desenvolver atividades culturais e de entretenimento no seio da comunidade
acadêmica, atendendo as finalidades descritas neste estatuto;
b.
Auxiliar as atividades culturais e de entretenimento promovidas por qualquer
uma das turmas do Curso de Engenharia de Produção;
c.
Desenvolver atividade extra-sala, de cunho acadêmico, tais como palestras,
debates e fóruns de discussão, atendendo às reivindicações dos associados.
d.
Tornar públicas as ações desenvolvidas pelo CAEPRO, mantendo contato com o
Departamento de Comunicação e Marketing da UTFPR - Universidade Tecnológica
Federal do Paraná, bem como com toda a mídia local e regional;
e.
Zelar da marca e imagem do CAEPRO, em suas publicações, bem como, funcionar
como ouvidora da entidade.
f.
Desenvolver atividades esportivas e de entretenimento no seio da comunidade Acadêmica,
atendendo as finalidades descritas neste estatuto;
g.
Apoiar e incentivar eventos esportivos promovidos dentro da Universidade;
h.
Auxiliar o presidente nestas políticas;
i.
Promover ações de integração social e cidadania às classes menos favorecidas de
Medianeira e região.
SEÇÃO VII – Do Conselho Acadêmico
ART. 21º - Ao conselho acadêmico compete
a fiscalização de toda a diretoria executiva do Centro Acadêmico;
§ único - O conselho será formado por
líderes de turmas.
ART.
22º - Compete ao Conselho Acadêmico:
I
- Examinar os livros, balanços e demais documentos da entidade;
II
- Denunciar à Assembléia Geral os erros da administração;
III
- Apresentar à Assembléia Geral parecer circunstanciado sobre a prestação de
contas da Presidência e Diretoria.
CAPÍTULO
IV – DA ELEIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
ART. 23º - A renovação dos poderes da
CAEPRO será feita na reunião ordinária da Assembléia Geral, através do sufrágio
universal, direto e secreto, em eleição por chapas, para mandato de um ano, com
direito a recondução.
§ 1º - A eleição deverá ser convocada
pelo Presidente, com no mínimo um mês de antecedência e esta realizada na
segunda semana de Novembro, ficando o dia por critério da diretoria.
§ 2º - O prazo máximo para as inscrições
de chapas é de 15 (quinze) dias antes da realização das eleições. As chapas deverão
ser registradas na secretaria da entidade.
§ 3º – As chapas devem apresentar, no
ato da inscrição, os nomes de seus membros efetivos e seus cargos.
§ 4º – Sendo a eleição por chapa, não
é permitido o voto nominal para cada cargo.
§ 5º – Acadêmicos do 9º (nono) período
não podem assumir cargo de presidência, e acadêmicos do 10º (décimo) período
não podem lançar chapas.
§ 6º - A campanha eleitoral deve ser
encerrada à zero hora do dia de pleito
§ 7º - Em caso de Empate, será eleita
a chapa cujo Presidente seja o mais velho.
§ 8º - Não é permitida a acumulação de
cargos eletivos.
§ 9 º-Não será permitida a
participação de um membro que já esteja participando de outro órgão estudantil
dentro da Universidade se eleger ou ocupar um cargo da diretoria do Centro
Acadêmico III de Dezembro.
ART. 24º - A eleição realizar-se-á em primeira convocação com
presença de pelo menos um terço dos membros votantes e em segunda convocação
com qualquer número, sendo o resultado válido e durante o pleito deverá ser
observada a seguinte ordem:
I
- Haverá uma mesa presidida pelo Presidente do CAEPRO, auxiliados por um
escrutinador designado pelo Presidente, devendo ser lavradas atas de abertura e
encerramento dos trabalhos;
II
- No dia marcado, a eleição iniciar-se-á às nove horas e terminará
impreterivelmente às dezessete horas;
III
- As cédulas deverão designar com clareza os nomes das chapas, podendo ser manuscrita
a tinta;
IV
- A cédula será fornecida pela mesa;
V
- Terminada as eleições, iniciar-se-á a apuração;
VI
- Imediatamente após a apuração, o Presidente da mesa anunciará o resultado
oficial;
VII - Quando uma das partes
verificarem irregularidade na marcha das eleições deverá apresentar protesto
por escrito à Diretoria no prazo de quarenta e oito horas após o término das
eleições.
ART. 25º. A chapa vencedora tomará
posse a partir do semestre que segue.
CAPÍTULO
V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.
ART. 28º - Os sócios não respondem,
nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome do CAEPRO.
ART. 29º - Os Diretores não são
pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do CAEPRO, em
virtude de ato regular de gestão.
ART. 30º - Não é permitido voto por
procuração.
ART.31º
- O presente estatuto entrará em vigor a
partir do registro em cartório, ficando revogadas todas as disposições em
contrário.
ART.
32º - Os exercícios de quaisquer poderes não são remunerados.
ART.
33º - Os casos omissos, não regulamentados em lei, serão resolvidos pela
Administração.
ART.
34º - O CAEPRO só se dissolverá se não cumprir suas finalidades e por resolução
da Assembléia Geral, aprovada por unanimidade dos associados efetivos; dando-se
na mesma Assembléia destino ao patrimônio então existente, sendo o destino
limitado a entidades de fins idênticos ou semelhantes.
ART.
35º - No caso de renuncia do Presidente ou Vice-Presidente, haverá ascensão
hierárquica até o posto de Diretor Geral Administrativo, cabendo ao Presidente
a indicação do substituto do Diretor Geral de Esportes, mantendo fixo o Tesoureiro.
ART.
36º - Em caso de renúncia coletiva, o Conselho Fiscal será chamado para emitir
parecer sobre a administração da Presidência e Diretoria. Haverá uma reunião
com um representante de cada modalidade (Diretor de Modalidade, se este não
tiver renunciado também) que elegerá uma Presidência e Diretoria interina que
deverão marcar uma eleição que será realizada no prazo de vinte dias e
administrar o CAEPRO até a posse da nova Presidência e Diretoria.
ART.
37º - É proibido cESTATUTO CAEPRO III DE DEZEMBRO
UTFPR
– UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANÁ
CAEPRO-
CENTRO ACADÊMICO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO III DEZEMBRO
ESTATUTO
CAPÍTULO
I – DA ENTIDADE
ART. 1º - O Centro Acadêmico de
Engenharia de Produção III de Dezembro, neste estatuto representado pelas
iniciais CAEPRO, fundado em 2011, com sede e foro na Avenida Brasil, nº4232,
CEP: 85884-000, na cidade de Medianeira – PR, é o órgão de representação
estudantil do curso de Engenharia de Produção da Universidade Tecnológica
Federal do Paraná, do Campus de Medianeira. É uma entidade com personalidade
jurídica de direito privado, de duração ilimitada, apolítica e sem fins
lucrativos.
§ 1º – O CAEPRO reconhece o Diretório
Central dos Estudantes DCE-UTFPR – como legítimo de representação dos
estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, em face de ele,
sua autonomia.
§ 2º – Toda ação efetuada em nome da
Engenharia de Produção, com fundamento neste Estatuto e de conformidade com
suas cláusulas, provém do poder delegado pelos estudantes e em seus nomes será
exercido.
ART. 2º - O CAEPRO tem por objetivos:
I - Promover a
defesa dos interesses dos alunos da Universidade em suas relações com a
Diretoria, Conselhos Departamentais, Chefias de Departamentos, Congregação,
quer nas suas relações internas e externas;
II - Cooperar
com o corpo docente e de funcionários na solução de problemas referentes ao
Ensino e a formação ética do aluno;
III - Despertar
e incentivar a postura crítica dos estudantes para com as formas de comunicação
e produções artísticas, em função da realidade social;
IV - Promover
o desenvolvimento cultural, social e técnico-científico do corpo discente;
V - Lutar pelo
respeito às liberdades fundamentais da pessoa humana;
VI - Lutar
pelo ensino público e gratuito de qualidade no país;
VII - Lutar
pelo aprimoramento das instituições democráticas;
ART. 3º - Dos
símbolos:
I - O símbolo
oficial do CAEPRO é (descrever)
II - (se
existir mascote)
III - (se
existir cores oficiais)
CAPÍTULO
II – DOS ELEMENOS DA ENTIDADE
ART. 4º - São elementos do CAEPRO:
I - Seus patrimônios;
II - Seus sócios;
Seção I – Do Patrimônio
ART. 5º - O patrimônio da entidade é
constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, cujos
rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos.
ART.
6º - O patrimônio social da CAEPRO será constituído de bens móveis e imóveis,
não podendo ser alienado ou onerado, total ou parcialmente, senão por decisão
da Assembléia Geral.
ART. 6º - A receita da entidade é
constituída por dividendos:
I - Auxilio e subvenções;
II - Doações e legados;
III - Renda auferida em promoções
realizadas pelos Acadêmicos de Engenharia de Produção.
IV
- recursos financeiros cedidos pelas instituições a que se vincula;
V
- subvenção que venha a receber dos poderes públicos;
VI
- produto de promoções esportivas, sociais e comerciais;
VII
- donativos feitos ao CAEPRO;
VIII
- patrocínios oferecidos ao CAEPRO;
ART.
7º - As despesas do CAEPRO são provenientes:
I
- do pagamento de impostos, taxas e aluguéis;
II
- de gastos necessários à manutenção e conservação do patrimônio da entidade;
III
- do custeio de promoções esportivas e sociais;
IV
- de gastos eventuais.
Seção II – Dos Sócios
ART. 8º - São sócios do CAEPRO todos
os acadêmicos regularmente matriculados no curso de graduação de Engenharia de
Produção do Campus UTFPR - Medianeira.
ART. 9º - São direitos dos sócios:
I - Votar e ser votado, conforme as
disposições do presente estatuto;
II - Participar de todas as atividades
promovidas pelo CAEPRO;
III - Reunir-se, associar e
manifestar-se nas dependências do CAEPRO, bem como utilizar seu patrimônio para
realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente
estatuto;
IV - Ter acesso aos livros e
documentos do CAEPRO.
ART. 10º - São deveres dos sócios:
I - Cumprir e fazer cumprir o presente
estatuto, bem como as deliberações das instâncias do CAEPRO;
II - Lutar pelo fortalecimento da
entidade;
III - Zelar pelo patrimônio moral e
material da entidade;
IV - Exercer com dedicação lealdade
para com os princípios do CAEPRO e espírito de luta a função de que tenham sido
investidos.
CAPÍTULO
III – DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENO DA ENTIDADE
ART. 11º - São instâncias do CAEPRO:
I - Assembléia Geral;
II - Administração;
III - Conselho Acadêmico.
Seção IV – Da Assembléia Geral
ART. 12º - A Assembléia Geral é
instância máxima de deliberação da entidade.
ART. 13º - A Assembléia Geral
reunir-se-á:
I – Ordinariamente, uma vez por ano,
no mês de novembro, para o exercício de suas funções;
II – Extraordinariamente, sempre que
se fizer necessário, por requerimento do Presidente do CAEPRO ou de 25% (vinte
e cinco por cento) dos associados efetivos em pleno gozo de seus direitos.
§ 1º – Toda Assembléia Geral será
convocada através de um Edital afixado em murais, na sede do Centro Acadêmico e
no recinto da universidade.
§ 2º – O Edital será fixado com o
prazo de 5 (cinco) dias de antecedência e conterá a data, o horário, o local e a
pauta estabelecida.
ART. 14º. A Assembléia Geral se
realizará em horário de aula.
§
único – A Assembléia Geral poderá ser convocada:
a.
Pela Diretoria Executiva, através de seu Presidente;
b.
Por cinqüenta por cento mais um do Conselho Acadêmico;
c.
Por 25% (vinte e cinco por cento) dos associados.
ART. 15º. São atribuições da
Assembléia Geral:
I - Aprovar seu regimento interno;
II - Reformular o estatuto quando
necessário;
III - Aprovar e alterar o regulamento
eleitoral;
IV - Criar medidas de interesses dos
sócios;
V - Deliberar sobre casos omissos do
presente Estatuto;
VI - Eleger os administradores;
VII - Destituir os administradores;
VIII - Deliberar sobre a previsão
orçamentária e prestação de contas;
§ único – Para deliberação a que se
referem os incisos II e VII, é exigido voto concorde de dois terços dos
presentes à Assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo
deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com
menos de um quinto nas convocações seguintes.
ART. 16º - Os trabalhos da Assembléia
Geral serão dirigidos pelo Presidente ou seu substituto legal, auxiliado pelo
secretário do CAEPRO.
I – As decisões serão tomadas por
maioria simples de votos;
II – Em caso de empate, o Presidente
da mesa dará o voto de desempate;
III – As decisões tomadas serão
irrecorríveis.
Seção V – Da Administração
ART. 17º - A administração é o órgão
eleito anualmente pela Assembléia Geral Ordinária, que deve gerir a CAEPRO. Ela
é composta pela Presidência e pela Diretoria.
ART. 18º - A Diretoria é a instância
responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidiana da
entidade.
ART. 19º - Compete à Administração:
I - Representar os estudantes do curso
de Engenharia de Produção da Universidade Tecnológica Federal do Paraná –
Campus Medianeira;
II - Cumprir e fazer cumprir o
presente Estatuto, bem como divulgá-lo entre os sócios;
III - Respeitar e encaminhar as
decisões do CAEPRO;
IV - Planejar e viabilizar a vida
econômica da entidade;
V - Convocar a Assembléia Geral;
VI - Convocar as eleições para a Administração
CAEPRO;
VII - Apresentar relatório de suas
atividades e balanço ao término do mandato.
SEÇÃO VI – DA ADMINISTRAÇÃO – CARGOS E
FUNÇÕES:
ART. 20º– Compor – se – á a Administração Executiva do CAEPRO a Presidência,
composta pelo Presidente e o Vice Presidente, e a Diretoria, composta pelo 1º e
2º Secretário, Diretor de Finanças e Patrimônios, Diretor de Assuntos
Acadêmicos e Diretor de assuntos Gerais:
I. Presidente,
competindo-lhe:
a.
Representar o CAEPRO na defesa de seus direitos e interesses, judicial e
extrajudicialmente;
b.
Convocar, organizar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Administração
Executiva do CAEPRO, bem como as Assembléias Gerais, Ordinária e
Extraordinária, após a aprovação pela Administração Executiva;
c.
Designar nas ausências, impedimentos, suspensão, destituição ou renúncia,
substituto para qualquer cargo vacante da Administração Executiva, consignando
o fato em ata, devendo este ser escolhido primeiramente entre os suplentes e em
segundo plano, dentre os associados;
d.
Assinar juntamente com o Diretor de finanças e patrimônios, cheques e documentos
que permitam saque ou retirada de contas ou aplicações, caso existam.
II. Vice-presidente,
competindo-lhe:
a.
Substituir o presidente em sua ausência, impedimento, suspensão, destituição ou
renúncia;
b.
Auxiliar o presidente na administração do Centro Acadêmico.
III. 1º Secretário,
competindo-lhe:
a.
Responder pelo expediente da secretaria;
b.
Secretariar as reuniões e assembléias do CAEPRO, em conformidade com este
estatuto, lavrando-as em ata.
c.
Redigir e expedir correspondências, bem como, assiná-las em conjunto com o
presidente;
d.
Zelar e manter em ordem os documentos do CAEPRO e apresentá-los quando
solicitados;
e.
Substituir o vice-presidente em sua ausência, impedimento, suspensão,
destituição ou renúncia;
IV. 2º Secretário,
competindo-lhe:
a.
Substituir o 1º Secretário nas suas faltas e impedimentos;
b.
Auxiliar o 1º Secretário e exercer por delegação, atividades de competência
deste.
V. Diretoria de Finanças e
Patrimônios, competindo-lhe:
a.
Ter controle sobre as finanças do CAEPRO;
b.
Apresentar demonstrativo financeiro da tesouraria, bem como balanço,
semestralmente;
c.
Receber e efetuar pagamentos;
d.
Assinar juntamente com o presidente, cheques e documentos que permitam saque ou
retirada de contas ou aplicações, caso existam;
e.
Manter o CAEPRO devidamente regularizado junto a Receita Federal;
f.
Em caso de sua ausência, impedimento, suspensão, destituição ou renúncia,
prestar contas a Administração Executiva, ocasião em que será lavrada ata.
VI. Vice Diretoria de Finanças
e Patrimônios, competindo-lhe:
a. Substituir
o Diretor de Finanças e Patrimônios nas suas faltas e impedimentos;
b. Auxiliar o Diretor
de Finanças e Patrimônios e exercer por delegação, atividades de competência
deste.
c.
Na falta do Diretor de Finanças e Patrimônios, assinar juntamente com o
presidente, cheques e documentos que permitam saque ou retirada de contas ou
aplicações, caso existam;
VII. Diretoria de Assuntos
Acadêmicos, composta no máximo de 4 (quatro) membros, esse número ficará a
critério do presidente se o número for menor que o necessário, competindo-lhes:
a.
Amparar os acadêmicos em suas reivindicações junto à universidade, no que toca
a problemas pontuais, relacionados à sala de aula, programas de disciplinas, e
outros que porventura comprometam o seu rendimento estudantil;
b.
Auxiliar qualquer uma das diretorias que compõem o Centro Acadêmico;
c.
Organizar e convocar as eleições dos representantes de classe, ratificando as
mesmas em ata.
VIII. Diretoria de Assuntos
Gerais, composta de no máximo 4 (quatro) membros, fica a critério do presidente
se o número for menor que o necessário, competindo-lhes:
a.
Desenvolver atividades culturais e de entretenimento no seio da comunidade
acadêmica, atendendo as finalidades descritas neste estatuto;
b.
Auxiliar as atividades culturais e de entretenimento promovidas por qualquer
uma das turmas do Curso de Engenharia de Produção;
c.
Desenvolver atividade extra-sala, de cunho acadêmico, tais como palestras,
debates e fóruns de discussão, atendendo às reivindicações dos associados.
d.
Tornar públicas as ações desenvolvidas pelo CAEPRO, mantendo contato com o
Departamento de Comunicação e Marketing da UTFPR - Universidade Tecnológica
Federal do Paraná, bem como com toda a mídia local e regional;
e.
Zelar da marca e imagem do CAEPRO, em suas publicações, bem como, funcionar
como ouvidora da entidade.
f.
Desenvolver atividades esportivas e de entretenimento no seio da comunidade Acadêmica,
atendendo as finalidades descritas neste estatuto;
g.
Apoiar e incentivar eventos esportivos promovidos dentro da Universidade;
h.
Auxiliar o presidente nestas políticas;
i.
Promover ações de integração social e cidadania às classes menos favorecidas de
Medianeira e região.
SEÇÃO VII – Do Conselho Acadêmico
ART. 21º - Ao conselho acadêmico compete
a fiscalização de toda a diretoria executiva do Centro Acadêmico;
§ único - O conselho será formado por
líderes de turmas.
ART.
22º - Compete ao Conselho Acadêmico:
I
- Examinar os livros, balanços e demais documentos da entidade;
II
- Denunciar à Assembléia Geral os erros da administração;
III
- Apresentar à Assembléia Geral parecer circunstanciado sobre a prestação de
contas da Presidência e Diretoria.
CAPÍTULO
IV – DA ELEIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
ART. 23º - A renovação dos poderes da
CAEPRO será feita na reunião ordinária da Assembléia Geral, através do sufrágio
universal, direto e secreto, em eleição por chapas, para mandato de um ano, com
direito a recondução.
§ 1º - A eleição deverá ser convocada
pelo Presidente, com no mínimo um mês de antecedência e esta realizada na
segunda semana de Novembro, ficando o dia por critério da diretoria.
§ 2º - O prazo máximo para as inscrições
de chapas é de 15 (quinze) dias antes da realização das eleições. As chapas deverão
ser registradas na secretaria da entidade.
§ 3º – As chapas devem apresentar, no
ato da inscrição, os nomes de seus membros efetivos e seus cargos.
§ 4º – Sendo a eleição por chapa, não
é permitido o voto nominal para cada cargo.
§ 5º – Acadêmicos do 9º (nono) período
não podem assumir cargo de presidência, e acadêmicos do 10º (décimo) período
não podem lançar chapas.
§ 6º - A campanha eleitoral deve ser
encerrada à zero hora do dia de pleito
§ 7º - Em caso de Empate, será eleita
a chapa cujo Presidente seja o mais velho.
§ 8º - Não é permitida a acumulação de
cargos eletivos.
§ 9 º-Não será permitida a
participação de um membro que já esteja participando de outro órgão estudantil
dentro da Universidade se eleger ou ocupar um cargo da diretoria do Centro
Acadêmico III de Dezembro.
ART. 24º - A eleição realizar-se-á em primeira convocação com
presença de pelo menos um terço dos membros votantes e em segunda convocação
com qualquer número, sendo o resultado válido e durante o pleito deverá ser
observada a seguinte ordem:
I
- Haverá uma mesa presidida pelo Presidente do CAEPRO, auxiliados por um
escrutinador designado pelo Presidente, devendo ser lavradas atas de abertura e
encerramento dos trabalhos;
II
- No dia marcado, a eleição iniciar-se-á às nove horas e terminará
impreterivelmente às dezessete horas;
III
- As cédulas deverão designar com clareza os nomes das chapas, podendo ser manuscrita
a tinta;
IV
- A cédula será fornecida pela mesa;
V
- Terminada as eleições, iniciar-se-á a apuração;
VI
- Imediatamente após a apuração, o Presidente da mesa anunciará o resultado
oficial;
VII - Quando uma das partes
verificarem irregularidade na marcha das eleições deverá apresentar protesto
por escrito à Diretoria no prazo de quarenta e oito horas após o término das
eleições.
ART. 25º. A chapa vencedora tomará
posse a partir do semestre que segue.
CAPÍTULO
V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.
ART. 28º - Os sócios não respondem,
nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome do CAEPRO.
ART. 29º - Os Diretores não são
pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do CAEPRO, em
virtude de ato regular de gestão.
ART. 30º - Não é permitido voto por
procuração.
ART.31º
- O presente estatuto entrará em vigor a
partir do registro em cartório, ficando revogadas todas as disposições em
contrário.
ART.
32º - Os exercícios de quaisquer poderes não são remunerados.
ART.
33º - Os casos omissos, não regulamentados em lei, serão resolvidos pela
Administração.
ART.
34º - O CAEPRO só se dissolverá se não cumprir suas finalidades e por resolução
da Assembléia Geral, aprovada por unanimidade dos associados efetivos; dando-se
na mesma Assembléia destino ao patrimônio então existente, sendo o destino
limitado a entidades de fins idênticos ou semelhantes.
ART.
35º - No caso de renuncia do Presidente ou Vice-Presidente, haverá ascensão
hierárquica até o posto de Diretor Geral Administrativo, cabendo ao Presidente
a indicação do substituto do Diretor Geral de Esportes, mantendo fixo o Tesoureiro.
ART.
36º - Em caso de renúncia coletiva, o Conselho Fiscal será chamado para emitir
parecer sobre a administração da Presidência e Diretoria. Haverá uma reunião
com um representante de cada modalidade (Diretor de Modalidade, se este não
tiver renunciado também) que elegerá uma Presidência e Diretoria interina que
deverão marcar uma eleição que será realizada no prazo de vinte dias e
administrar o CAEPRO até a posse da nova Presidência e Diretoria.
ART.
37º - É proibido contribuir, à custa dos cofres sociais, para qualquer
atividade cujos retornos não sejam atribuídos aos fins da entidade.
ART.
38° - No ano de dois mil e onze, excepcionalmente não será realizada eleição
para a Administração, permanecendo a Administração Fundadora pelo período de 2
(dois) anos, até a data da próxima eleição.
contribuir, à custa dos cofres sociais, para qualquer
atividade cujos retornos não sejam atribuídos aos fins da entidade.
ART.
38° - No ano de dois mil e onze, excepcionalmente não será realizada eleição
para a Administração, permanecendo a Administração Fundadora pelo período de 2
(dois) anos, até a data da próxima eleição.
Medianeira
– PR
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