sexta-feira, 14 de junho de 2013

ESTATURO CAEPRO III DE DEZEMBRO

ESTATUTO CAEPRO III DE DEZEMBRO


UTFPR – UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANÁ
CAEPRO- CENTRO ACADÊMICO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO III DEZEMBRO

ESTATUTO

CAPÍTULO I – DA ENTIDADE

ART. 1º - O Centro Acadêmico de Engenharia de Produção III de Dezembro, neste estatuto representado pelas iniciais CAEPRO, fundado em 2011, com sede e foro na Avenida Brasil, nº4232, CEP: 85884-000, na cidade de Medianeira – PR, é o órgão de representação estudantil do curso de Engenharia de Produção da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, do Campus de Medianeira. É uma entidade com personalidade jurídica de direito privado, de duração ilimitada, apolítica e sem fins lucrativos.

§ 1º – O CAEPRO reconhece o Diretório Central dos Estudantes DCE-UTFPR – como legítimo de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, em face de ele, sua autonomia.

§ 2º – Toda ação efetuada em nome da Engenharia de Produção, com fundamento neste Estatuto e de conformidade com suas cláusulas, provém do poder delegado pelos estudantes e em seus nomes será exercido.

ART. 2º - O CAEPRO tem por objetivos:

I - Promover a defesa dos interesses dos alunos da Universidade em suas relações com a Diretoria, Conselhos Departamentais, Chefias de Departamentos, Congregação, quer nas suas relações internas e externas;
II - Cooperar com o corpo docente e de funcionários na solução de problemas referentes ao Ensino e a formação ética do aluno;
III - Despertar e incentivar a postura crítica dos estudantes para com as formas de comunicação e produções artísticas, em função da realidade social;
IV - Promover o desenvolvimento cultural, social e técnico-científico do corpo discente;
V - Lutar pelo respeito às liberdades fundamentais da pessoa humana;
VI - Lutar pelo ensino público e gratuito de qualidade no país;
VII - Lutar pelo aprimoramento das instituições democráticas;

ART. 3º - Dos símbolos:

I - O símbolo oficial do CAEPRO é (descrever)
II - (se existir mascote)
III - (se existir cores oficiais)

CAPÍTULO II – DOS ELEMENOS DA ENTIDADE

ART. 4º - São elementos do CAEPRO:

I - Seus patrimônios;
II - Seus sócios;

Seção I – Do Patrimônio

ART. 5º - O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos.

ART. 6º - O patrimônio social da CAEPRO será constituído de bens móveis e imóveis, não podendo ser alienado ou onerado, total ou parcialmente, senão por decisão da Assembléia Geral.


ART. 6º - A receita da entidade é constituída por dividendos:

I - Auxilio e subvenções;
II - Doações e legados;
III - Renda auferida em promoções realizadas pelos Acadêmicos de Engenharia de Produção.

IV - recursos financeiros cedidos pelas instituições a que se vincula;
V - subvenção que venha a receber dos poderes públicos;
VI - produto de promoções esportivas, sociais e comerciais;
VII - donativos feitos ao CAEPRO;
VIII - patrocínios oferecidos ao CAEPRO;
ART. 7º - As despesas do CAEPRO são provenientes:
I - do pagamento de impostos, taxas e aluguéis;
II - de gastos necessários à manutenção e conservação do patrimônio da entidade;
III - do custeio de promoções esportivas e sociais;
IV -  de gastos eventuais.

Seção II – Dos Sócios

ART. 8º - São sócios do CAEPRO todos os acadêmicos regularmente matriculados no curso de graduação de Engenharia de Produção do Campus UTFPR - Medianeira.

ART. 9º - São direitos dos sócios:

I - Votar e ser votado, conforme as disposições do presente estatuto;
II - Participar de todas as atividades promovidas pelo CAEPRO;
III - Reunir-se, associar e manifestar-se nas dependências do CAEPRO, bem como utilizar seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto;
IV - Ter acesso aos livros e documentos do CAEPRO.

ART. 10º - São deveres dos sócios:

I - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como as deliberações das instâncias do CAEPRO;
II - Lutar pelo fortalecimento da entidade;
III - Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade;
IV - Exercer com dedicação lealdade para com os princípios do CAEPRO e espírito de luta a função de que tenham sido investidos.

CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENO DA ENTIDADE

ART. 11º - São instâncias do CAEPRO:

I - Assembléia Geral;
II - Administração;
III - Conselho Acadêmico.

Seção IV – Da Assembléia Geral

ART. 12º - A Assembléia Geral é instância máxima de deliberação da entidade.

ART. 13º - A Assembléia Geral reunir-se-á:

I – Ordinariamente, uma vez por ano, no mês de novembro, para o exercício de suas funções;
II – Extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, por requerimento do Presidente do CAEPRO ou de 25% (vinte e cinco por cento) dos associados efetivos em pleno gozo de seus direitos.

§ 1º – Toda Assembléia Geral será convocada através de um Edital afixado em murais, na sede do Centro Acadêmico e no recinto da universidade.

§ 2º – O Edital será fixado com o prazo de 5 (cinco) dias de antecedência e conterá a data, o horário, o local e a pauta estabelecida.

ART. 14º. A Assembléia Geral se realizará em horário de aula.
§ único – A Assembléia Geral poderá ser convocada:
a.    Pela Diretoria Executiva, através de seu Presidente;
b.    Por cinqüenta por cento mais um do Conselho Acadêmico;
c.    Por 25% (vinte e cinco por cento) dos associados.

ART. 15º. São atribuições da Assembléia Geral:

I - Aprovar seu regimento interno;
II - Reformular o estatuto quando necessário;
III - Aprovar e alterar o regulamento eleitoral;
IV - Criar medidas de interesses dos sócios;
V - Deliberar sobre casos omissos do presente Estatuto;
VI - Eleger os administradores;
VII - Destituir os administradores;
VIII - Deliberar sobre a previsão orçamentária e prestação de contas;

§ único – Para deliberação a que se referem os incisos II e VII, é exigido voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um quinto nas convocações seguintes.

ART. 16º - Os trabalhos da Assembléia Geral serão dirigidos pelo Presidente ou seu substituto legal, auxiliado pelo secretário do CAEPRO.

I – As decisões serão tomadas por maioria simples de votos;
II – Em caso de empate, o Presidente da mesa dará o voto de desempate;
III – As decisões tomadas serão irrecorríveis.

Seção V – Da Administração

ART. 17º - A administração é o órgão eleito anualmente pela Assembléia Geral Ordinária, que deve gerir a CAEPRO. Ela é composta pela Presidência e pela Diretoria.

ART. 18º - A Diretoria é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidiana da entidade.

ART. 19º - Compete à Administração:

I - Representar os estudantes do curso de Engenharia de Produção da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Medianeira;
II - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como divulgá-lo entre os sócios;
III - Respeitar e encaminhar as decisões do CAEPRO;
IV - Planejar e viabilizar a vida econômica da entidade;
V - Convocar a Assembléia Geral;
VI - Convocar as eleições para a Administração CAEPRO;
VII - Apresentar relatório de suas atividades e balanço ao término do mandato.

SEÇÃO VI – DA ADMINISTRAÇÃO – CARGOS E FUNÇÕES:

ART. 20º– Compor – se – á a Administração Executiva do CAEPRO a Presidência, composta pelo Presidente e o Vice Presidente, e a Diretoria, composta pelo 1º e 2º Secretário, Diretor de Finanças e Patrimônios, Diretor de Assuntos Acadêmicos e Diretor de assuntos Gerais:

          I.    Presidente, competindo-lhe:
a. Representar o CAEPRO na defesa de seus direitos e interesses, judicial e extrajudicialmente;
b. Convocar, organizar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Administração Executiva do CAEPRO, bem como as Assembléias Gerais, Ordinária e Extraordinária, após a aprovação pela Administração Executiva;
c. Designar nas ausências, impedimentos, suspensão, destituição ou renúncia, substituto para qualquer cargo vacante da Administração Executiva, consignando o fato em ata, devendo este ser escolhido primeiramente entre os suplentes e em segundo plano, dentre os associados;
d. Assinar juntamente com o Diretor de finanças e patrimônios, cheques e documentos que permitam saque ou retirada de contas ou aplicações, caso existam.

        II.    Vice-presidente, competindo-lhe:
a. Substituir o presidente em sua ausência, impedimento, suspensão, destituição ou renúncia;
b. Auxiliar o presidente na administração do Centro Acadêmico.

       III.    1º Secretário, competindo-lhe:
a. Responder pelo expediente da secretaria;
b. Secretariar as reuniões e assembléias do CAEPRO, em conformidade com este estatuto, lavrando-as em ata.
c. Redigir e expedir correspondências, bem como, assiná-las em conjunto com o presidente;
d. Zelar e manter em ordem os documentos do CAEPRO e apresentá-los quando solicitados;
e. Substituir o vice-presidente em sua ausência, impedimento, suspensão, destituição ou renúncia;

      IV.    2º Secretário, competindo-lhe:
a. Substituir o 1º Secretário nas suas faltas e impedimentos;
b. Auxiliar o 1º Secretário e exercer por delegação, atividades de competência deste.

        V.    Diretoria de Finanças e Patrimônios, competindo-lhe:
a. Ter controle sobre as finanças do CAEPRO;
b. Apresentar demonstrativo financeiro da tesouraria, bem como balanço, semestralmente;
c. Receber e efetuar pagamentos;
d. Assinar juntamente com o presidente, cheques e documentos que permitam saque ou retirada de contas ou aplicações, caso existam;
e. Manter o CAEPRO devidamente regularizado junto a Receita Federal;
f. Em caso de sua ausência, impedimento, suspensão, destituição ou renúncia, prestar contas a Administração Executiva, ocasião em que será lavrada ata.

      VI.    Vice Diretoria de Finanças e Patrimônios, competindo-lhe:
a. Substituir o Diretor de Finanças e Patrimônios nas suas faltas e impedimentos;
b. Auxiliar o Diretor de Finanças e Patrimônios e exercer por delegação, atividades de competência deste.
c. Na falta do Diretor de Finanças e Patrimônios, assinar juntamente com o presidente, cheques e documentos que permitam saque ou retirada de contas ou aplicações, caso existam;


     VII.    Diretoria de Assuntos Acadêmicos, composta no máximo de 4 (quatro) membros, esse número ficará a critério do presidente se o número for menor que o necessário, competindo-lhes:
a. Amparar os acadêmicos em suas reivindicações junto à universidade, no que toca a problemas pontuais, relacionados à sala de aula, programas de disciplinas, e outros que porventura comprometam o seu rendimento estudantil;
b. Auxiliar qualquer uma das diretorias que compõem o Centro Acadêmico;
c. Organizar e convocar as eleições dos representantes de classe, ratificando as mesmas em ata.

    VIII.    Diretoria de Assuntos Gerais, composta de no máximo 4 (quatro) membros, fica a critério do presidente se o número for menor que o necessário, competindo-lhes:
a. Desenvolver atividades culturais e de entretenimento no seio da comunidade acadêmica, atendendo as finalidades descritas neste estatuto;
b. Auxiliar as atividades culturais e de entretenimento promovidas por qualquer uma das turmas do Curso de Engenharia de Produção;
c. Desenvolver atividade extra-sala, de cunho acadêmico, tais como palestras, debates e fóruns de discussão, atendendo às reivindicações dos associados.
d. Tornar públicas as ações desenvolvidas pelo CAEPRO, mantendo contato com o Departamento de Comunicação e Marketing da UTFPR - Universidade Tecnológica Federal do Paraná, bem como com toda a mídia local e regional;
e. Zelar da marca e imagem do CAEPRO, em suas publicações, bem como, funcionar como ouvidora da entidade.
f. Desenvolver atividades esportivas e de entretenimento no seio da comunidade Acadêmica, atendendo as finalidades descritas neste estatuto;
g. Apoiar e incentivar eventos esportivos promovidos dentro da Universidade;
h. Auxiliar o presidente nestas políticas;
i. Promover ações de integração social e cidadania às classes menos favorecidas de Medianeira e região.

SEÇÃO VII – Do Conselho Acadêmico

ART. 21º - Ao conselho acadêmico compete a fiscalização de toda a diretoria executiva do Centro Acadêmico;

§ único - O conselho será formado por líderes de turmas.

ART. 22º - Compete ao Conselho Acadêmico:

I - Examinar os livros, balanços e demais documentos da entidade;
II - Denunciar à Assembléia Geral os erros da administração;
III - Apresentar à Assembléia Geral parecer circunstanciado sobre a prestação de contas da Presidência e Diretoria.

CAPÍTULO IV – DA ELEIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO

ART. 23º - A renovação dos poderes da CAEPRO será feita na reunião ordinária da Assembléia Geral, através do sufrágio universal, direto e secreto, em eleição por chapas, para mandato de um ano, com direito a recondução.

§ 1º - A eleição deverá ser convocada pelo Presidente, com no mínimo um mês de antecedência e esta realizada na segunda semana de Novembro, ficando o dia por critério da diretoria.

§ 2º - O prazo máximo para as inscrições de chapas é de 15 (quinze) dias antes da realização das eleições. As chapas deverão ser registradas na secretaria da entidade.

§ 3º – As chapas devem apresentar, no ato da inscrição, os nomes de seus membros efetivos e seus cargos.

§ 4º – Sendo a eleição por chapa, não é permitido o voto nominal para cada cargo.

§ 5º – Acadêmicos do 9º (nono) período não podem assumir cargo de presidência, e acadêmicos do 10º (décimo) período não podem lançar chapas.

§ 6º - A campanha eleitoral deve ser encerrada à zero hora do dia de pleito

§ 7º - Em caso de Empate, será eleita a chapa cujo Presidente seja o mais velho.

§ 8º - Não é permitida a acumulação de cargos eletivos.

§ 9 º-Não será permitida a participação de um membro que já esteja participando de outro órgão estudantil dentro da Universidade se eleger ou ocupar um cargo da diretoria do Centro Acadêmico III de Dezembro.

ART. 24º - A eleição realizar-se-á em primeira convocação com presença de pelo menos um terço dos membros votantes e em segunda convocação com qualquer número, sendo o resultado válido e durante o pleito deverá ser observada a seguinte ordem:
I - Haverá uma mesa presidida pelo Presidente do CAEPRO, auxiliados por um escrutinador designado pelo Presidente, devendo ser lavradas atas de abertura e encerramento dos trabalhos;
II - No dia marcado, a eleição iniciar-se-á às nove horas e terminará impreterivelmente às dezessete horas;
III - As cédulas deverão designar com clareza os nomes das chapas, podendo ser manuscrita a tinta;
IV - A cédula será fornecida pela mesa;
V - Terminada as eleições, iniciar-se-á a apuração;
VI - Imediatamente após a apuração, o Presidente da mesa anunciará o resultado oficial;
VII - Quando uma das partes verificarem irregularidade na marcha das eleições deverá apresentar protesto por escrito à Diretoria no prazo de quarenta e oito horas após o término das eleições.

ART. 25º. A chapa vencedora tomará posse a partir do semestre que segue.

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.


ART. 28º - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome do CAEPRO.

ART. 29º - Os Diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do CAEPRO, em virtude de ato regular de gestão.

ART. 30º - Não é permitido voto por procuração.

ART.31º - O presente estatuto entrará em vigor a partir do registro em cartório, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

ART. 32º - Os exercícios de quaisquer poderes não são remunerados.

ART. 33º - Os casos omissos, não regulamentados em lei, serão resolvidos pela Administração.
ART. 34º - O CAEPRO só se dissolverá se não cumprir suas finalidades e por resolução da Assembléia Geral, aprovada por unanimidade dos associados efetivos; dando-se na mesma Assembléia destino ao patrimônio então existente, sendo o destino limitado a entidades de fins idênticos ou semelhantes.
ART. 35º - No caso de renuncia do Presidente ou Vice-Presidente, haverá ascensão hierárquica até o posto de Diretor Geral Administrativo, cabendo ao Presidente a indicação do substituto do Diretor Geral de Esportes, mantendo fixo o Tesoureiro.
ART. 36º - Em caso de renúncia coletiva, o Conselho Fiscal será chamado para emitir parecer sobre a administração da Presidência e Diretoria. Haverá uma reunião com um representante de cada modalidade (Diretor de Modalidade, se este não tiver renunciado também) que elegerá uma Presidência e Diretoria interina que deverão marcar uma eleição que será realizada no prazo de vinte dias e administrar o CAEPRO até a posse da nova Presidência e Diretoria.
ART. 37º - É proibido cESTATUTO CAEPRO III DE DEZEMBRO


UTFPR – UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANÁ
CAEPRO- CENTRO ACADÊMICO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO III DEZEMBRO

ESTATUTO

CAPÍTULO I – DA ENTIDADE

ART. 1º - O Centro Acadêmico de Engenharia de Produção III de Dezembro, neste estatuto representado pelas iniciais CAEPRO, fundado em 2011, com sede e foro na Avenida Brasil, nº4232, CEP: 85884-000, na cidade de Medianeira – PR, é o órgão de representação estudantil do curso de Engenharia de Produção da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, do Campus de Medianeira. É uma entidade com personalidade jurídica de direito privado, de duração ilimitada, apolítica e sem fins lucrativos.

§ 1º – O CAEPRO reconhece o Diretório Central dos Estudantes DCE-UTFPR – como legítimo de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, em face de ele, sua autonomia.

§ 2º – Toda ação efetuada em nome da Engenharia de Produção, com fundamento neste Estatuto e de conformidade com suas cláusulas, provém do poder delegado pelos estudantes e em seus nomes será exercido.

ART. 2º - O CAEPRO tem por objetivos:

I - Promover a defesa dos interesses dos alunos da Universidade em suas relações com a Diretoria, Conselhos Departamentais, Chefias de Departamentos, Congregação, quer nas suas relações internas e externas;
II - Cooperar com o corpo docente e de funcionários na solução de problemas referentes ao Ensino e a formação ética do aluno;
III - Despertar e incentivar a postura crítica dos estudantes para com as formas de comunicação e produções artísticas, em função da realidade social;
IV - Promover o desenvolvimento cultural, social e técnico-científico do corpo discente;
V - Lutar pelo respeito às liberdades fundamentais da pessoa humana;
VI - Lutar pelo ensino público e gratuito de qualidade no país;
VII - Lutar pelo aprimoramento das instituições democráticas;

ART. 3º - Dos símbolos:

I - O símbolo oficial do CAEPRO é (descrever)
II - (se existir mascote)
III - (se existir cores oficiais)

CAPÍTULO II – DOS ELEMENOS DA ENTIDADE

ART. 4º - São elementos do CAEPRO:

I - Seus patrimônios;
II - Seus sócios;

Seção I – Do Patrimônio

ART. 5º - O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos.

ART. 6º - O patrimônio social da CAEPRO será constituído de bens móveis e imóveis, não podendo ser alienado ou onerado, total ou parcialmente, senão por decisão da Assembléia Geral.


ART. 6º - A receita da entidade é constituída por dividendos:

I - Auxilio e subvenções;
II - Doações e legados;
III - Renda auferida em promoções realizadas pelos Acadêmicos de Engenharia de Produção.

IV - recursos financeiros cedidos pelas instituições a que se vincula;
V - subvenção que venha a receber dos poderes públicos;
VI - produto de promoções esportivas, sociais e comerciais;
VII - donativos feitos ao CAEPRO;
VIII - patrocínios oferecidos ao CAEPRO;
ART. 7º - As despesas do CAEPRO são provenientes:
I - do pagamento de impostos, taxas e aluguéis;
II - de gastos necessários à manutenção e conservação do patrimônio da entidade;
III - do custeio de promoções esportivas e sociais;
IV -  de gastos eventuais.

Seção II – Dos Sócios

ART. 8º - São sócios do CAEPRO todos os acadêmicos regularmente matriculados no curso de graduação de Engenharia de Produção do Campus UTFPR - Medianeira.

ART. 9º - São direitos dos sócios:

I - Votar e ser votado, conforme as disposições do presente estatuto;
II - Participar de todas as atividades promovidas pelo CAEPRO;
III - Reunir-se, associar e manifestar-se nas dependências do CAEPRO, bem como utilizar seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto;
IV - Ter acesso aos livros e documentos do CAEPRO.

ART. 10º - São deveres dos sócios:

I - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como as deliberações das instâncias do CAEPRO;
II - Lutar pelo fortalecimento da entidade;
III - Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade;
IV - Exercer com dedicação lealdade para com os princípios do CAEPRO e espírito de luta a função de que tenham sido investidos.

CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENO DA ENTIDADE

ART. 11º - São instâncias do CAEPRO:

I - Assembléia Geral;
II - Administração;
III - Conselho Acadêmico.

Seção IV – Da Assembléia Geral

ART. 12º - A Assembléia Geral é instância máxima de deliberação da entidade.

ART. 13º - A Assembléia Geral reunir-se-á:

I – Ordinariamente, uma vez por ano, no mês de novembro, para o exercício de suas funções;
II – Extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, por requerimento do Presidente do CAEPRO ou de 25% (vinte e cinco por cento) dos associados efetivos em pleno gozo de seus direitos.

§ 1º – Toda Assembléia Geral será convocada através de um Edital afixado em murais, na sede do Centro Acadêmico e no recinto da universidade.

§ 2º – O Edital será fixado com o prazo de 5 (cinco) dias de antecedência e conterá a data, o horário, o local e a pauta estabelecida.

ART. 14º. A Assembléia Geral se realizará em horário de aula.
§ único – A Assembléia Geral poderá ser convocada:
a.    Pela Diretoria Executiva, através de seu Presidente;
b.    Por cinqüenta por cento mais um do Conselho Acadêmico;
c.    Por 25% (vinte e cinco por cento) dos associados.

ART. 15º. São atribuições da Assembléia Geral:

I - Aprovar seu regimento interno;
II - Reformular o estatuto quando necessário;
III - Aprovar e alterar o regulamento eleitoral;
IV - Criar medidas de interesses dos sócios;
V - Deliberar sobre casos omissos do presente Estatuto;
VI - Eleger os administradores;
VII - Destituir os administradores;
VIII - Deliberar sobre a previsão orçamentária e prestação de contas;

§ único – Para deliberação a que se referem os incisos II e VII, é exigido voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um quinto nas convocações seguintes.

ART. 16º - Os trabalhos da Assembléia Geral serão dirigidos pelo Presidente ou seu substituto legal, auxiliado pelo secretário do CAEPRO.

I – As decisões serão tomadas por maioria simples de votos;
II – Em caso de empate, o Presidente da mesa dará o voto de desempate;
III – As decisões tomadas serão irrecorríveis.

Seção V – Da Administração

ART. 17º - A administração é o órgão eleito anualmente pela Assembléia Geral Ordinária, que deve gerir a CAEPRO. Ela é composta pela Presidência e pela Diretoria.

ART. 18º - A Diretoria é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidiana da entidade.

ART. 19º - Compete à Administração:

I - Representar os estudantes do curso de Engenharia de Produção da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Medianeira;
II - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como divulgá-lo entre os sócios;
III - Respeitar e encaminhar as decisões do CAEPRO;
IV - Planejar e viabilizar a vida econômica da entidade;
V - Convocar a Assembléia Geral;
VI - Convocar as eleições para a Administração CAEPRO;
VII - Apresentar relatório de suas atividades e balanço ao término do mandato.

SEÇÃO VI – DA ADMINISTRAÇÃO – CARGOS E FUNÇÕES:

ART. 20º– Compor – se – á a Administração Executiva do CAEPRO a Presidência, composta pelo Presidente e o Vice Presidente, e a Diretoria, composta pelo 1º e 2º Secretário, Diretor de Finanças e Patrimônios, Diretor de Assuntos Acadêmicos e Diretor de assuntos Gerais:

          I.    Presidente, competindo-lhe:
a. Representar o CAEPRO na defesa de seus direitos e interesses, judicial e extrajudicialmente;
b. Convocar, organizar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Administração Executiva do CAEPRO, bem como as Assembléias Gerais, Ordinária e Extraordinária, após a aprovação pela Administração Executiva;
c. Designar nas ausências, impedimentos, suspensão, destituição ou renúncia, substituto para qualquer cargo vacante da Administração Executiva, consignando o fato em ata, devendo este ser escolhido primeiramente entre os suplentes e em segundo plano, dentre os associados;
d. Assinar juntamente com o Diretor de finanças e patrimônios, cheques e documentos que permitam saque ou retirada de contas ou aplicações, caso existam.

        II.    Vice-presidente, competindo-lhe:
a. Substituir o presidente em sua ausência, impedimento, suspensão, destituição ou renúncia;
b. Auxiliar o presidente na administração do Centro Acadêmico.

       III.    1º Secretário, competindo-lhe:
a. Responder pelo expediente da secretaria;
b. Secretariar as reuniões e assembléias do CAEPRO, em conformidade com este estatuto, lavrando-as em ata.
c. Redigir e expedir correspondências, bem como, assiná-las em conjunto com o presidente;
d. Zelar e manter em ordem os documentos do CAEPRO e apresentá-los quando solicitados;
e. Substituir o vice-presidente em sua ausência, impedimento, suspensão, destituição ou renúncia;

      IV.    2º Secretário, competindo-lhe:
a. Substituir o 1º Secretário nas suas faltas e impedimentos;
b. Auxiliar o 1º Secretário e exercer por delegação, atividades de competência deste.

        V.    Diretoria de Finanças e Patrimônios, competindo-lhe:
a. Ter controle sobre as finanças do CAEPRO;
b. Apresentar demonstrativo financeiro da tesouraria, bem como balanço, semestralmente;
c. Receber e efetuar pagamentos;
d. Assinar juntamente com o presidente, cheques e documentos que permitam saque ou retirada de contas ou aplicações, caso existam;
e. Manter o CAEPRO devidamente regularizado junto a Receita Federal;
f. Em caso de sua ausência, impedimento, suspensão, destituição ou renúncia, prestar contas a Administração Executiva, ocasião em que será lavrada ata.

      VI.    Vice Diretoria de Finanças e Patrimônios, competindo-lhe:
a. Substituir o Diretor de Finanças e Patrimônios nas suas faltas e impedimentos;
b. Auxiliar o Diretor de Finanças e Patrimônios e exercer por delegação, atividades de competência deste.
c. Na falta do Diretor de Finanças e Patrimônios, assinar juntamente com o presidente, cheques e documentos que permitam saque ou retirada de contas ou aplicações, caso existam;


     VII.    Diretoria de Assuntos Acadêmicos, composta no máximo de 4 (quatro) membros, esse número ficará a critério do presidente se o número for menor que o necessário, competindo-lhes:
a. Amparar os acadêmicos em suas reivindicações junto à universidade, no que toca a problemas pontuais, relacionados à sala de aula, programas de disciplinas, e outros que porventura comprometam o seu rendimento estudantil;
b. Auxiliar qualquer uma das diretorias que compõem o Centro Acadêmico;
c. Organizar e convocar as eleições dos representantes de classe, ratificando as mesmas em ata.

    VIII.    Diretoria de Assuntos Gerais, composta de no máximo 4 (quatro) membros, fica a critério do presidente se o número for menor que o necessário, competindo-lhes:
a. Desenvolver atividades culturais e de entretenimento no seio da comunidade acadêmica, atendendo as finalidades descritas neste estatuto;
b. Auxiliar as atividades culturais e de entretenimento promovidas por qualquer uma das turmas do Curso de Engenharia de Produção;
c. Desenvolver atividade extra-sala, de cunho acadêmico, tais como palestras, debates e fóruns de discussão, atendendo às reivindicações dos associados.
d. Tornar públicas as ações desenvolvidas pelo CAEPRO, mantendo contato com o Departamento de Comunicação e Marketing da UTFPR - Universidade Tecnológica Federal do Paraná, bem como com toda a mídia local e regional;
e. Zelar da marca e imagem do CAEPRO, em suas publicações, bem como, funcionar como ouvidora da entidade.
f. Desenvolver atividades esportivas e de entretenimento no seio da comunidade Acadêmica, atendendo as finalidades descritas neste estatuto;
g. Apoiar e incentivar eventos esportivos promovidos dentro da Universidade;
h. Auxiliar o presidente nestas políticas;
i. Promover ações de integração social e cidadania às classes menos favorecidas de Medianeira e região.

SEÇÃO VII – Do Conselho Acadêmico

ART. 21º - Ao conselho acadêmico compete a fiscalização de toda a diretoria executiva do Centro Acadêmico;

§ único - O conselho será formado por líderes de turmas.

ART. 22º - Compete ao Conselho Acadêmico:

I - Examinar os livros, balanços e demais documentos da entidade;
II - Denunciar à Assembléia Geral os erros da administração;
III - Apresentar à Assembléia Geral parecer circunstanciado sobre a prestação de contas da Presidência e Diretoria.

CAPÍTULO IV – DA ELEIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO

ART. 23º - A renovação dos poderes da CAEPRO será feita na reunião ordinária da Assembléia Geral, através do sufrágio universal, direto e secreto, em eleição por chapas, para mandato de um ano, com direito a recondução.

§ 1º - A eleição deverá ser convocada pelo Presidente, com no mínimo um mês de antecedência e esta realizada na segunda semana de Novembro, ficando o dia por critério da diretoria.

§ 2º - O prazo máximo para as inscrições de chapas é de 15 (quinze) dias antes da realização das eleições. As chapas deverão ser registradas na secretaria da entidade.

§ 3º – As chapas devem apresentar, no ato da inscrição, os nomes de seus membros efetivos e seus cargos.

§ 4º – Sendo a eleição por chapa, não é permitido o voto nominal para cada cargo.

§ 5º – Acadêmicos do 9º (nono) período não podem assumir cargo de presidência, e acadêmicos do 10º (décimo) período não podem lançar chapas.

§ 6º - A campanha eleitoral deve ser encerrada à zero hora do dia de pleito

§ 7º - Em caso de Empate, será eleita a chapa cujo Presidente seja o mais velho.

§ 8º - Não é permitida a acumulação de cargos eletivos.

§ 9 º-Não será permitida a participação de um membro que já esteja participando de outro órgão estudantil dentro da Universidade se eleger ou ocupar um cargo da diretoria do Centro Acadêmico III de Dezembro.

ART. 24º - A eleição realizar-se-á em primeira convocação com presença de pelo menos um terço dos membros votantes e em segunda convocação com qualquer número, sendo o resultado válido e durante o pleito deverá ser observada a seguinte ordem:
I - Haverá uma mesa presidida pelo Presidente do CAEPRO, auxiliados por um escrutinador designado pelo Presidente, devendo ser lavradas atas de abertura e encerramento dos trabalhos;
II - No dia marcado, a eleição iniciar-se-á às nove horas e terminará impreterivelmente às dezessete horas;
III - As cédulas deverão designar com clareza os nomes das chapas, podendo ser manuscrita a tinta;
IV - A cédula será fornecida pela mesa;
V - Terminada as eleições, iniciar-se-á a apuração;
VI - Imediatamente após a apuração, o Presidente da mesa anunciará o resultado oficial;
VII - Quando uma das partes verificarem irregularidade na marcha das eleições deverá apresentar protesto por escrito à Diretoria no prazo de quarenta e oito horas após o término das eleições.

ART. 25º. A chapa vencedora tomará posse a partir do semestre que segue.

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.


ART. 28º - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome do CAEPRO.

ART. 29º - Os Diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do CAEPRO, em virtude de ato regular de gestão.

ART. 30º - Não é permitido voto por procuração.

ART.31º - O presente estatuto entrará em vigor a partir do registro em cartório, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

ART. 32º - Os exercícios de quaisquer poderes não são remunerados.

ART. 33º - Os casos omissos, não regulamentados em lei, serão resolvidos pela Administração.
ART. 34º - O CAEPRO só se dissolverá se não cumprir suas finalidades e por resolução da Assembléia Geral, aprovada por unanimidade dos associados efetivos; dando-se na mesma Assembléia destino ao patrimônio então existente, sendo o destino limitado a entidades de fins idênticos ou semelhantes.
ART. 35º - No caso de renuncia do Presidente ou Vice-Presidente, haverá ascensão hierárquica até o posto de Diretor Geral Administrativo, cabendo ao Presidente a indicação do substituto do Diretor Geral de Esportes, mantendo fixo o Tesoureiro.
ART. 36º - Em caso de renúncia coletiva, o Conselho Fiscal será chamado para emitir parecer sobre a administração da Presidência e Diretoria. Haverá uma reunião com um representante de cada modalidade (Diretor de Modalidade, se este não tiver renunciado também) que elegerá uma Presidência e Diretoria interina que deverão marcar uma eleição que será realizada no prazo de vinte dias e administrar o CAEPRO até a posse da nova Presidência e Diretoria.
ART. 37º - É proibido contribuir, à custa dos cofres sociais, para qualquer atividade cujos retornos não sejam atribuídos aos fins da entidade.

ART. 38° - No ano de dois mil e onze, excepcionalmente não será realizada eleição para a Administração, permanecendo a Administração Fundadora pelo período de 2 (dois) anos, até a data da próxima eleição.
 contribuir, à custa dos cofres sociais, para qualquer atividade cujos retornos não sejam atribuídos aos fins da entidade.

ART. 38° - No ano de dois mil e onze, excepcionalmente não será realizada eleição para a Administração, permanecendo a Administração Fundadora pelo período de 2 (dois) anos, até a data da próxima eleição.
Medianeira – PR


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